Entenda como a Receita Federal identifica distribuição irregular de lucros e exclui empresas do Simples Nacional

A distribuição de lucros no Simples Nacional é um dos grandes atrativos para empresários, já que pode ser feita com isenção de imposto de renda, caso haja contabilidade regular que evidencie os lucros, conforme previsto no art. 14, §2º, da Lei Complementar 123/2006.*

No entanto, muitos empresários cometem erros que acabam chamando a atenção da Receita Federal do Brasil, especialmente quando há a “retirada” de valores acima do permitido sem contabilidade adequada.

Neste artigo, você vai entender como a Receita identifica essas inconsistências e como evitar problemas fiscais.

O que é considerado “lucro excessivo” no Simples Nacional?

Empresas optantes pelo Simples podem distribuir lucros isentos, mas há uma regra importante:

Quando o sócio retira valores acima desse limite sem respaldo contábil, a Receita pode classificar parte desses valores como:

  • Pró-labore (tributável); e
  • Rendimento sujeito a IR e INSS.

Como a Receita Federal descobre irregularidades?

A fiscalização hoje é altamente digital. A Receita cruza dados de diversas fontes automaticamente.

1. Cruzamento entre a receita bruta e a declaração de IR do sócio

A receita bruta da empresa é informada mensalmente no sistema do Simples. Já o sócio declara seus rendimentos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

A Receita compara:

  • A receita bruta total da empresa; e
  • O lucro declarado pelo sócio.

Se houver incompatibilidade, o sistema gera alerta.

2. Dados da DEFIS

A empresa também entrega a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, que contém:

  • Lucro apurado;
  • Distribuição de lucros; e
  • Informações dos sócios.

Esses dados são cruzados com a Declaração de IRPF. Diferenças chamam a atenção da autoridade fiscal rapidamente.

3. Monitoramento de movimentação bancária

Através da e-Financeira, a Receita recebe dados como:

  • Transferências;
  • Movimentações elevadas; e
  • Saldos bancários.

Se uma empresa movimenta muito dinheiro e declara pouco lucro, isso pode indicar inconsistências,

4. Desproporção entre pró-labore e lucros

Outro ponto comum:

  • Pró-labore muito baixo; e
  • Distribuição de lucros muito alta.

Isso pode levar à reclassificação dos valores como remuneração, gerando cobrança de:

  • Contribuição previdenciária; e
  • Imposto de Renda.

5. Principais riscos para a empresa

Quando a Receita identifica irregularidades, podem ocorrer:

  • Tributação dos valores como renda (IRPF);
  • Inclusão em malha fina;
  • Autuação fiscal; e
  • Multas, juros e correção monetária.

Em casos mais graves, pode haver fiscalização detalhada da empresa.

6. Como evitar problemas com a Receita Federal?

Para manter sua empresa segura:

a) Mantenha contabilidade completa

Com escrituração adequada, você pode distribuir lucros acima do percentual fixado em lei de forma lícita e segura.

b) Separe pró-labore e lucro corretamente

Defina um valor coerente de remuneração para o sócio, observando a média do mercado.

c) Registre todas as movimentações

Evite retiradas informais ou sem documentação: as distribuições de lucros, ainda que de forma intermediária, necessitam de uma contabilidade regular que evidencie os respectivos valores.

d) Conte com um contador e um advogado de excelência

Um bom acompanhamento contábil e jurídico reduz significativamente os riscos fiscais.

7. Conclusão

A Receita Federal utiliza tecnologia avançada para cruzar dados e identificar inconsistências no Simples Nacional.

Empresas que retiram lucros sem base contábil adequada acabam sendo facilmente detectadas.

A melhor estratégia não é “esconder”, mas sim estruturar corretamente a contabilidade, com orientação jurídica, garantindo economia tributária dentro da lei e evitando problemas futuros, como autuações e multas fiscais.

Diante disso, recomenda-se que a tomada de decisões relacionadas à distribuição de lucros e à organização contábil da empresa seja sempre acompanhada por profissionais qualificados, especialmente nas áreas contábil e jurídica, de modo a assegurar a correta interpretação da legislação aplicável e a mitigação de riscos fiscais.

* Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, houve a instituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPF-M), cujo fato gerador é “o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês”, estando “sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue”, de modo que a isenção mencionada neste artigo estaria limitada ao referido valor mensal, ou R$ 600.000 (seiscentos mil reais) por ano. Considerando que o referido imposto foi instituído por lei ordinária, existindo uma razoável controvérsia jurídica sobre a sua incidência sobre os lucros e dividendos apurados por empresas optantes pelo Simples Nacional, regime instituído por lei complementar, em razão do conflito normativo com o disposto nos artigos 146, III, d, e 170, IX, da Constituição da República, a nossa orientação jurídica é de que os sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional que efetuem distribuições de lucros acima da referido limite procurem a assessoria jurídica especializada, para, se for necessário, ingressarem com a medida judicial cabível em face da cobrança tributária.

Dartagnam Paranhos
Advogado inscrito na OAB/MG.
Advogado inscrito na OAB/MG. Pós-graduado em Direito Societário Aplicado pela EBRADI. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Graduando em Ciências Contábeis e Ciências Econômicas pela Universidade de Uberaba – UNIUBE. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Ex-Presidente do BNI Minas Vivaz em Uberlândia/MG.

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